quarta-feira, 28 de março de 2012

Lojas virtuais devem se preparar para o novo Código de Defesa do Consumidor

Em 1990, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado, o e-Commerce ainda não existia e muito menos podia ser previsto, por este motivo óbvio, até hoje não possui regras específicas em relação aos direitos dos consumidores.

Em Julho de 2010 durante a 65ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, foi realizada no Rio de Janeiro, uma primeira tentativa de normatizar o setor. O documento chamado de “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção...”, foi organizado através de uma oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor vinculada ao Ministério da Justiça, e teve como um dos objetivos principais assegurar aos consumidores do comércio eletrônico uma proteção transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente àquela garantida nas demais formas de comércio tradicional.

Agora é a vez de rever a regulamentação do comércio eletrônico através da adequação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na véspera do Dia Internacional do Consumidor, a comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) encaminhou ao Senado Federal um anteprojeto com sugestões de modernização nessa legislação.


Algumas das mudanças que mais chamam a atenção são a obrigatoriedade da identificação de contato e endereço físico em destaque nos sites de vendas. Também prevê a suspensão e proibição de vendas por meio eletrônico de fornecedor reincidente em práticas abusivas, como atrasos na entrega dos produtos. O envio de spam passa a ser considerado como um recurso de uso abusivo e que poderá passar a sofrer sanções administrativas. Outro capítulo restringe prevê a proibição de publicidades que levam o comprador ao superendividamento, como anúncios de venda “sem juros” ou com “taxa zero de juros” em financiamentos, mais informação e transparência sobre crédito consignado, direito de arrependimento, entre outros aspectos ralacionados a financiamentos e vendas a prazo. O novo CDC também prevê a facilitação dos mecanismos conciliatórios para o consumidor honrar suas dívidas, assunto que não foi considerado pelo código à época de sua criação.

Para esta atualização do CDC, vários setores da sociedade, incluindo prestadores de serviços, órgãos de defesa do consumidor, juízes, defensores públicos e os próprios consumidores em diversas capitais do país foram ouvidos. A proposta final da comissão foi formulada após 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. O texto será agora encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consu­midor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. Para entrar em vigor, ainda terá de ser aprovado pelo plenário, depois pela Câ­­mara dos Deputados e, enfim, ser sancionado.

“A atualização que se propõe é cirúrgica. O CDC é um marco da cidadania, mas, passados 20 anos, precisa de atualização”, defende o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, membro da comissão.

Para que sua empresa possa se preparar para o que vem por ai, o site GestordeMarketing.com está disponibilizando com exclusividade o download gratuito das novas diretrizes para o e-Commerce no Brasil, documento que é a base para o novo Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Comissão Especial de Juristas para Reforma do CDC / Senado Federal

Por: Olimpio Araujo Junior, em Gestor de Marketing.

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